fbpx

Notícias

STF reconhece direito à imunidade sobre exportações às empresas optantes pelo Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, em “reconhecer o direito à imunidade constitucional prevista nos artigos 149, § 2º, e 153, § 3º, III, sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados”. No Recurso Extraordinário n. 598468/SC, com repercussão geral reconhecida, restou assentada a seguinte tese: “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”.

Fonte: RE 598468/SC

Compartilhe

Leia também: