De acordo com a Portaria nº 201 do Ministério da Economia, publicada em 11/05/2020, o vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência do Covid-19, foram prorrogados até o último dia do mês de: agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020 e dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. Cumpre destacar que a prorrogação somente abrange as parcelas vincendas a partir da data da publicação da Portaria, nem implica em direito à restituição ou compensação de parcelas por ventura já pagas.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109256
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Crises societárias, conflitos entre sócios, divergências estratégicas, falecimento ou incapacidade, descumprimento das obrigações sociais, exclusão ou até mesmo meras questões pessoais do sócio podem gerar