Será julgado nesta quarta-feira, dia 13/05/2020, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema 1.008/STJ que trata da “possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.”. Será decidido se as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido poderão excluir o ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A importância desse julgamento é que a definição do STJ sobre o tema afetará inúmeros processos que aguardam julgamento sobre esse caso, bem como o posicionamento da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, após o julgamento, podem sofrer mudanças significativas.
Fonte: REsp nº 1767631/SC
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