fbpx

Notícias

Contribuintes que recolheram IRPF sobre pensão alimentícia poderão pedir restituição

Após o STF negar a modulação dos efeitos da decisão que afastou a incidência do IRPF sobre as pensões alimentícias (Tema ADI 5422), na prática, contribuintes poderão reaver o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. E como a maioria dos ministros considerou que as pensões não podem ser consideradas como renda, foi considerada indevida a tributação.

Antes disso cabia a pessoa que recebe a pensão em nome dos filhos pagar o imposto.

Agora, foi divulgado pela Receita como os contribuintes poderão restituir os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre pensões alimentícias nos últimos cinco anos, sendo dois caminhos, além da via judicial:

Segundo informações da própria Receita, os contribuintes que recolheram o IRPF sobre as pensões deverão retificar suas declarações de Imposto de Renda, incluindo os valores como não tributáveis ou isentos. Nesse caso, temos duas situações distintas:

1- Pessoas físicas que tiveram imposto a restituir nos últimos anos terão um saldo a receber, pois com a alteração o valor da restituição aumentará, isto é, receberão os valores por meio de depósito bancário, e o pagamento será feito de acordo com os lotes de restituição do Imposto de Renda.

2 – Pessoas físicas que pagaram imposto nos últimos anos, com a nova regra, haverá uma redução do montante devido, o que também gera a possibilidade de restituição, nesse caso deverá ser feito um pedido eletrônico de restituição (Perdcomp) por meio do Portal e-CAC. Lembrando que nesse caso não há prazo legal para a análise do requerimento.

3 – Pessoas físicas poderão buscar a via judicial para restituição, sendo principalmente útil para os contribuintes que já possuem processos sobre o tema em curso, porque, quanto mais antigo for o ajuizamento, maior será o valor a ser recebido e garantidos todos os direitos e necessidades do contribuinte.

Lembrando que a medida não apresenta mudança para quem paga a pensão alimentícia, apenas para quem tem a guarda do filho e recebe pensão alimentícia judicial ou por escritura pública (oficializada em cartório), quem realiza o pagamento vai continuar deduzindo os valores normalmente.

Fonte: JotaPro Tributos

#bckadvogados #direito #direitotributario #irpf

Compartilhe

Leia também: