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STF reconhece a incidência de ISS sobre contratos de franquia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, em estabelecer a seguinte tese: “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”. No Recurso Extraordinário (RE) 603136/RJ, com repercussão geral reconhecida, o relator Min. Gilmar Mendes concluiu que a cobrança de ISS sobre contratos de franquia não viola o texto constitucional nem diverge da atual orientação da Corte Suprema.

Fonte: RE 603136/RJ

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