Em 26 de maio de 2020 transitou em julgado a ação da Associação Empresarial de Palhoça – ACIP que discutia a indevida inclusão do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) na base de cálculo da contribuição ao PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Após diversos recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a fim de afastar o direito concedido aos associados da ACIP, o processo terminou e as empresas associadas poderão se beneficiar da decisão judicial e excluir ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.A decisão é importante para as empresas associadas, pois além de deixarem de pagar as contribuições sobre o ICMS, as empresas poderão recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos cinco anos anteriores ao protocolo da ação.
Outro ponto importante é que ficou definido no processo que é o ICMS Destacado que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições.
Os associados devem procurar assessoria especializada, pois alguns requisitos devem ser verificados antes da utilização dessa decisão. O uso indevida pode acarretar em autuações fiscais perante a Receita Federal.
Fonte: Tamires Aguiar Balbino – OAB/SC 49.073