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STF decide que IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por maioria de votos, que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido ao Estado onde reside o proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado.
Na decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1016605, prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, no qual, ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não autoriza que o registro do veículo seja diferente do domicilio do proprietário: “Ou seja, licenciamento e domicílio devem coincidir”.

Vale ressaltar que o recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 708), e consequentemente afetará inúmeros processos que aguardam julgamento com a mesma temática.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446018&ori=1

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