A decisão que deu causa à rediscussão da matéria veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu por limitar a aplicação do entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão teria limitado a exclusão do ICMS para os fatos geradores ocorridos até a vigência da Lei 12.973/2014.No entanto, na tese vinculante o STF fundamentou seu entendimento em dispositivos constitucionais, que prevalecem à disciplina legal da matéria.
A decisão reclamada foi cassada pelo STF, definindo que a limitação temporal imposta é incompatível com a tese vinculante fixada no Recurso Extraordinário 574.706 – Tema 69.
Fonte: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.572/RS