O Governo do Estado de Santa Catarina, publicou o Decreto nº 699, em 30 de junho de 2020, definindo que os prazos previstos no artigo 1º do Decreto nº 532/2020, devem ficar suspensos no período entre 18 de março de 2020 e 3 de maio de 2020, como os prazos de defesa, prazos recursais e outros. O Decreto determinou também a suspensão até 30 de setembro de 2020 do cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida. Vale ressaltar que esta suspensão não se aplica aos cancelamentos decorrentes da falta de pagamento integral da primeira parcela.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020
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