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Repercussão geral do tema “redução de alíquotas do REINTEGRA” pelo STF

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou pela existência de repercussão geral sobre o tema da aplicação do princípio da anterioridade anual à redução do percentual de crédito concedido pelo REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras.Os Ministros irão decidir no recurso paradigma ARE 1.285.177 se o benefício fiscal deve ser calculado sob a alíquota de 2% até 31/12/2018 à luz do que prevê o art. 150, III, “b” da CF, considerando que a diminuição do percentual de crédito concedido às exportadoras implica majoração indireta de tributos.
Vale lembrar que o percentual de creditamento que era de 2% sobre todas as exportações foi drasticamente reduzido para 0,1% (um décimo por cento) a partir do Decreto 9.393/18.
Com a repercussão geral reconhecida todos os processos que versam sobre o tema no país deverão ser suspensos até o julgamento do mérito do recurso paradigma, que poderá garantir que o benefício do Reintegra seja calculado pela alíquota de 2% sobre todas as exportações realizadas no ano 2018.

Fonte: ARE 1.285.177
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/detalharProcesso.asp?numeroTema=1108

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