A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, revogou a Resolução anterior nº 152/2020 que previa apenas a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos Federais no âmbito do Simples Nacional. Em seu texto acrescentou a prorrogação dos prazos para pagamento dos tributos Estaduais e Municipais.De acordo com a Resolução nº 154, o pagamento dos tributos Federais IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e CPP, permaneceram prorrogados por 06 (seis) meses conforme resolução anterior, da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Já os tributos Estaduais e Municipais (ICMS e o ISS), devidos pelas empresas optantes do Simples Nacional, ficam prorrogados por 03 (três) meses, da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108368