O Ministério da Economia, em Portaria publicada hoje no DOU (Portaria ME nº 150, de 07 de abril de 2020) prorrogou o prazo para o pagamento de mais algumas contribuições, dentre elas está a CRPB, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista no art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, bem como as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento a cargo da empresa de que tratam os art. os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O prazo para pagamento das competências de março e abril dessas contribuições foram estentidas para pagamento junto com as competências de julho e setembro de 2020.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108432
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