A Lei nº 13.988/2020, sancionada ontem pelo Presidente da República, dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários. A Lei traz requisitos e condições específicas para transação de créditos inscritos em dívida ativa da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais; para transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor. A transação realizada com base nessa lei pode envolver diversas formas de garantia do crédito, descontos em multa, juros, e limitação de desconto de até 50% do valor do crédito, além do parcelamento. Antes de aderir a essa transação é importante que o contribuinte observe todas as condições previstas na lei, a fim de evitar problemas no futuro.
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978
Contribuintes que recolheram IRPF sobre pensão alimentícia poderão pedir restituição
Após o STF negar a modulação dos efeitos da decisão que afastou a incidência do IRPF sobre as pensões alimentícias (Tema ADI 5422), na prática,