Foi publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2020 a Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020, que prorrogou os efeitos das Portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 7821, de 18 de março de 2020 e nº 9.924, de 14 de abril de 2020.A nova portaria estendeu até o dia 31/08/2020 o período de suspensão de medidas de cobranças administrativas de dívidas ativas da União e dos procedimentos de exclusão do contribuinte de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja inadimplência tenha se configurado a partir de fevereiro/2020. Prorrogou também até o dia 31/08/2020 o prazo para adesão à transação extraordinária, tudo em função dos efeitos da pandemia causados pelo COVID-19.
Com a medida, entende-se que o contribuinte terá mais fôlego para enfrentar esse momento de crise.
Fonte:Tamires Aguiar Balbino OAB/SC 49.073