O julgamento sobre o tema da inclusão ou não do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616) foi incluído em pauta para o dia 14/08/2020, podendo o julgamento se estender até o dia 21/08/2020. Em tema semelhante, o STF ao julgar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em março de 2017, decidiu que o imposto estadual pertence ao Estado e não poderia ser tratado como receita ou faturamento das empresas, sendo que a diferença entre o ICMS e o ISS, é que um é estadual e o outro municipal. Esse é um tema importante com grande repercussão econômica para os contribuintes.
Fonte: RE592616
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