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Consolidação do regulamento para transporte de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na edição do Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2021, publicou alterações importantes na Resolução nº 5.947/2021, cujo objeto corresponde a regularização do transporte de produtos perigosos pelas rodovias nacionais.
Com o adendo, confirma-se o teor do texto normativo que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário desses produtos específicos por vias públicas, e, ainda, aprova suas instruções complementares.

A Resolução consolida entendimentos até então espalhados por outros atos normativos da Agência. Além de definições trazidas pela norma, o texto também abarca sobre: condições dos transportes; procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria; deveres, obrigações e responsabilidades; fiscalizações; infrações e penalidades; dentre outros tópicos.

Na última publicação, a ANTT não promoveu alterações em procedimentos previstos pela normativa. As retificações serviram para modificar a redação do art. 1º da Resolução, e detalhar as revogações de resoluções anteriores.

Fonte: SETCESP e CNT

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