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Aumento nas atuações por desrespeito à Lei do Descanso

Os índices de infrações por desrespeito à Lei nº 13.103/15, conhecida como “Lei do Descanso”, aumentaram 272% nos últimos três anos de vigência da norma, segundo dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Mencionada legislação prevê a obrigatoriedade de paradas do veículo de carga durante 30 (trinta) minutos, a cada cinco horas e meia ininterruptas ao volante. Além disto, o motorista profissional deve parar por uma hora durante essa jornada, para fins de alimentação. Outra regra inserida pela Lei, é a de que o condutor faça um intervalo diário de 11 (onze) horas entre uma viagem e outra.

Entretanto, a afronta à legislação vem crescendo a cada ano. Em 2018, a autoridade de trânsito registrou um número de 5.775 infrações. Já em 2019, o índice majorou para 20.444, ou seja, um aumento de 254%. Mais recentemente, no ano de 2020, foram 21.499 infrações, um acréscimo de 272,3% em comparação ao ano de 2018.

No ano corrente (2021) os números seguem subindo. Até o mês de maio, a PRF registrou 11.366 infrações, o que reflete em uma média mensal de 2.273 registros. Portanto, acaso mantido este crescimento, a contabilização dos 12 (doze) meses de 2021 podem ultrapassar o registro de 27.200 infrações.

Em entrevista ao Estradão, a PRF informou que ocorreram diversas mudanças na fiscalização ao longo da vigência da Lei, inclusive com um período de suspensão. Desta forma, o ano de 2018 fora destinado à adaptação aos termos da nova legislação.

Fonte: SETCESC.

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