A Medida Provisória (MP) 1050/2021, que almeja a majoração da tolerância de excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de cargas, de 10% para 12,5% sem aplicação de penalidades, poderá ser objeto de votação na sessão do Plenário da Câmara dos Deputados agendada para amanhã (31).
De acordo com o governo, a reivindicação parte do próprio setor de transporte rodoviário, ao passo que atualmente cerca de 43% das multas decorrem deste intervalo percentual.
Além disso, para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, a tolerância de excesso de peso por eixo poderá ser maior caso respeitado o limite técnico por eixo definido pelo fabricante, e o veículo não ultrapassar de 5% do peso bruto total definido para sua categoria.
A MP busca alterar a Lei 7.408/85, e sedimenta a vigência dessa legislação até dia 30 de abril de 2022, de modo a possibilitar ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a regulamentação do assunto como permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: SETCESP