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CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN) PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO QUE DEFINE COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO NO CUIDADO A PACIENTES EM VENTILAÇÃO MECÂNICA

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou no dia 06 de maio de 2020, a Resolução 639/2020, a qual define as competências do enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar.Conforme estabelece a normativa, no âmbito da equipe de enfermagem, o enfermeiro é responsável pela montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica invasiva e não-invasiva em pacientes adultos, pediátricos e neonatos.
Por sua vez, a monitorização, checagem de alarmes, ajuste inicial e manejo dos parâmetros da ventilação mecânica tanto na estratégia invasiva quanto não-invasiva são de competência do enfermeiro, sendo que o ajuste inicial deve ocorrer sob coordenação médica.

A Resolução define ainda, ser procedimento privativo do enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, a coleta de sangue arterial para fins de monitorização gasométrica e respiratória.

Ao final, estabelece a normativa tratar-se de competência do enfermeiro, na montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica: (i) a fixação e centralização do tubo traqueal, assim como a monitorização da pressão do cüff (balonete) da prótese em níveis seguros e a averiguação quanto ao seu correto posicionamento; (ii) a realização e a avaliação da necessidade de aspiração das vias aéreas nos pacientes sob ventilação mecânica, de acordo com as diretrizes elencadas na Resolução Cofen nº 557/2017; (iii) a realização e/ou prescrição dos cuidados em relação ao orifício da traqueostomia e à integridade da pele periestomal; (iv) a realização e/ou prescrição de higiene bucal, incluindo o uso do gluconato de clorexidina 0,12% ou outras soluções antissépticas cientificamente recomendadas, em pacientes sob ventilação mecânica e (v) a participação na decisão, na realização e/ou prescrição na Equipe de Enfermagem dos procedimentos relacionados à pronação de pacientes sob ventilação mecânica e aplicação dos cuidados relacionados a prevenção dos incidentes associados.

Resolução COFEN n.º 639/2020

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