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NOTA TÉCNICA CONJUNTA ELABORADA PELO CFM, AMB, ABMLPM E ANAMT, REFORÇA A IMPOSSIBILIDADE DE TELEPERÍCIA SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME DIRETO

Através de Nota Técnica conjunta, assinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) e Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), reforçou-se a recomendação veemente para que médicos não realizem teleperícia sem examinar previamente o periciando.
A nota técnica destacou que “sob pena de violação dos preceitos éticos e técnicos mundiais e de causar prejuízos insanáveis às partes envolvidas e ao próprio judiciário, a perícia médica – quando o objeto de estudo é o ser humano – não poderá ser realizada sem o exame direto ao periciando, sob nenhuma hipótese”.

Esclareceu-se ainda, que a admissão de recursos da Telemedicina afigura-se possível somente “em junta médica pericial quando de um lado está o médico perito a realizar o exame físico no periciando e, à distância, acompanham todo ato pericial os outros médicos peritos, sendo que juntos assinam o Laudo Pericial”.

Em parecer anterior, o Conselho Federal de Medicina já havia indicado que a utilização de recursos tecnológicos por médico perito judicial – sem o exame direto no periciando – afronta o Código de Ética Médica e demais normativas da autarquia (Parecer CFM n.º 3/2020), esclarecendo-se através da nota técnica qualquer dúvida em relação à Lei n.º 13.989/2020, a qual dispõe sobre a telemedicina enquanto durar o estado de Emergência em Saúde Pública.

Fonte: Elisa Garcia Canto Rios – OAB/SC 50.398

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