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Classificada a visão monocular como deficiência visual

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, condição que dificulta noções de distância, profundidade e espaço e prejudica a coordenação motora e o equilíbrio.
Referida perda visual fora reconhecida pela Lei n.º 14.126 de 22 de março de 2021 como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, com amparo aos portadores de visão monocular, aos mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.

O reconhecimento da condição de deficiência dependerá de avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma da Lei n.º 13.146/2015.

Fonte: Câmara dos Deputados

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