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Definido como experimental uso da hidroxicloroquina e cloroquina por inalação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu como procedimento experimental, a administração de hidroxicloroquina e cloroquina em apresentação inalatória.
Conforme a Resolução n.º 2.292/2021, tratamentos médicos baseados nessa abordagem podem ser realizados somente por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema de Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).

Segundo análise da autarquia, a hidroxicloroquina para uso inalatório não é preconizada pelo fabricante, não havendo na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via, assim como dados sobre sua farmacocinética e farmacodinâmica nessa situação. Para o CFM, referida forma de administração não caracteriza uso off label da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a sua eficácia e segurança, assim como a dose a ser aplicada.

Fonte: Conselho Federal de Medicina

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