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CÂMARA APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DIGITALIZA O TRANSPORTE DE CARGAS

A Medida Provisória (MP) 1051/21, já apresentada neste canal na semana passada, fora aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira do dia 15/07/2021. Agora, a próxima etapa é a remessa e análise pelo Senado.
Apenas lembrando, a MP detém extrema relevância ao setor do transporte rodoviário de cargas, ao buscar a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar ditos serviços no País.

A intenção do legislador é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.

A implantação do novo documento, deverá seguir um cronograma proposto e estabelecido pelo governo federal, o qual poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como por exemplo tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.

Segundo texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e, deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 (doze) meses.

A unificação por intermédio do DT-e, deverá dispensar o porte das vias físicas dos documentos obrigatórios ao transporte de carga, por parte do transportador e/ou do condutor do veículo, durante a operação.

Fonte: SETCESP

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