As assembleias são importantes instrumentos para tomadas de decisões em ambientes coletivos, como em condomínios, sociedades e associações. A Lei Nº 14.010 de 10 de Junho de 2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19). Ao universo condominial, a nova lei apresenta novidades.Restou permitido realizar essas assembleias através dos meios eletrônicos e não será necessário fazer nenhuma alteração no estatuto, convenção ou regimento interno para que isso ocorra.
A lei determina, que o administrador deve prestar contas, regularmente, de seus atos de administração, conforme expresso no artigo 13. Caso isso não ocorra, é prevista a sua destituição.
Basta que a forma escolhida para a realização da assembleia, por meio eletrônico, ofereça a identificação do participante e a segurança do voto.
Os vários aplicativos existentes como: WhatsApp, Zoom, Microsoft Teams e outros, poderão ser utilizados com essa finalidade, economizando tempo, dinheiro, cumprindo com as normas sanitárias e de saúde, além de possibilitar a realização das assembleias.
Fonte: https://rafaelrochafilho.jusbrasil.com.br/artigos/861398728/4-novidades-do-regime-juridico-da-pandemia-do-coronavirus-no-direito-imobiliario
https://kiper.com.br/blog/voto-eletronico-em-condominio/