Considera-se sociedade uniprofissional aquela composta por profissionais habilitados no conselho regional competente para o exercício da mesma profissão, mas não necessariamente na mesma área de especialização. A título de exemplo, considera-se sociedade uniprofissional aquela composta por 2 dentistas, mesmo que atuantes em áreas diferentes da categoria.Esta sociedade é costumeiramente vantajosa ao contribuinte pois é beneficiada pelo recolhimento de ISS à valor fixo, resultando em um valor menor do que aquele devido através do regime de recolhimento de valor variável.
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que este benefício inclusive aplica-se à sociedades de responsabilidade limitada. No caso em questão, os contribuintes conseguiram anular a autuação da receita municipal e voltar a recolher os R$1.800 mensais à título de ISS, valor consideravelmente inferior aos 5% sobre o faturamento exigidos pelo Fisco.
O STJ também já se manifestou no sentido de que a responsabilidade limitada não interfere na previsão do ISS fixo, a qual deve considerar a responsabilidade pessoal e o caráter não empresarial da sociedade.
Tal situação evidencia a necessidade das empresas, sejam grandes ou pequenas, de buscarem o devido assessoramento tributário, especialmente para enfrentar os percalços interpostos pela Receita neste momento de crise.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/16/justica-autoriza-contribuinte-a-recolher-valor-fixo-de-iss.ghtml