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PGFN torna pública a proposta para adesão ao parcelamento de dívida ativa do FGTS

De acordo com o edital n. 3/2021, publicado em 25/08/2021, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, serão elegíveis ao parcelamento os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, inclusive os que tiveram parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado seja inferior a um milhão de reais. Cumpre destacar que para pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União, que liquidarem em parcela única haverá redução de até 50%, e nos outros casos o parcelamento poderá ser feito em até 83 meses. Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e instituições de ensino, a liquidação em parcela única terá redução de até 70%, e nos outros casos o parcelamento poderá ser feito em até 144 meses. Em todos os casos a entrada deve ser equivalente à totalidade dos débitos de contribuição de FGTS rescisório.
Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/editais-de-notificacao/transacao-na-divida-ativa-do-fgts/edital-n-3_2021_transacao-na-cobranca-da-divida-ativa-do-fgts.pdf/view

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