Em reunião realizada na última terça-feira (26/05), a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou pela atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de fretes, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, através da Lei nª 13.703/2018.
Por intermédio da Resolução nº 5.890/2020, a ANTT cumpriu com as exigências previstas no art. 5º, §3º, da Lei nª 13.703/2018, já mencionada anteriormente. A norma determina que na ocorrência de oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional, superior a 10% em relação ao preço apontado na planilha de cálculos até então vigente, seja para encarecer ou baratear o combustível, há de ser publicada nova norma pelo órgão, adequando os valores ao novo cenário mercantil.
Neste aspecto, a recente alteração ocorreu em virtude da pesquisa divulgada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), no dia 20/04/2020, a qual demonstrou uma variação de preço no percentual de -10,08%, em comparação aos valores inseridos na Resolução nº 5.867/2020, em vigor até então.
Fonte: ANTT