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ANTT define procedimentos para Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última quinta-feira (14/10), a Portaria nº 487/21, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos para habilitação no seguimento de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e na atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM).
A Portaria, que entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2021, pretende conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM, pelas empresas interessadas.

Com objetivo de facilitar a compreensão quanto as disposições da nova normativa, bem como agilizar o atendimento às demandas, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), segundo a ANTT, orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.

Fonte: ANTT

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