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Sancionada lei que amplia tolerância para excesso de peso em ônibus e caminhões

O presidente Bolsonaro, na última sexta-feira (22), sancionou a Lei nº 14.229/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga, sem aplicação de penalidades. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em setembro deste ano.De acordo com a nova legislação, veículos ou combinações (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, devem ser fiscalizados somente quanto aos limites de sua pesagem integral (isoladamente ou combinado), cuja tolerância prevista pela lei é de 5%.

Em tais circunstâncias, quando veículos de até 50 toneladas ultrapassarem a tolerância máxima de peso total, o texto determina que também sejam submetidos a fiscalização acerca do excesso de peso por eixo, aplicando-os as penalidades de forma cumulativa (pesagem total e por eixo).

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizem o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Ainda, a nova legislação prevê que o condutor abordado pela fiscalização poderá seguir viagem, caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.

Para liberar o condutor, no entanto, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo, e conceder até 15 dias para que a pessoa providencie a regularização, de modo a possibilitar a devolução do CRV. Essa concessão não se aplica para veículos que não estejam registrados e licenciados, ou para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Segundo o Poder Executivo, a nova dinâmica, que ainda passará por regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atende a uma reinvindicação do setor de transporte rodoviário, ao passo que cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância (entre 10% e 12,5%).

Fonte: Senadonotícias, SETCESP e FETRANCESC

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