No início do mês de abril do ano corrente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores a serem pagos por tempo adicional de carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas. Consoante previsão inserida no §5º, art. 11, da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga dos veículos é de 5 (cinco) horas, a contar de sua chegada ao endereço de destino. Ultrapassado este período, será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), um valor específico calculado por tonelada/hora ou fração, o qual deverá ser atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Portanto, o valor calculado em abril de 2020 em R$ 1,78, neste ano passa a ser de R$ 1,90, o que corresponde a um acréscimo de 6,93% durante o período de 04/2020 a 03/2021.
Fonte: ANTT e CNT