As mudanças legislativas no Código de Trânsito Brasileiro, sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente, Sr. Jair Bolsonaro, passam a vigorar no dia 12 deste mês.
Dentre as principais inovações, encontram-se os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), numeração de pontos passíveis de suspensão do direito de dirigir e a punição ocasionada por morte sob condução de veículo, após consumo de bebida alcoólica ou drogas.
Ainda, os exames de aptidão física e mensal para renovação da CNH não serão mais efetuados a cada cinco anos. A partir das alterações, a validade da habilitação passará a ser de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, e; três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
No que se refere a somatória de pontos para suspensão da carteira, agora o condutor terá a habilitação suspensa ao atingir 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira durante o período de 12 meses; 30 pontos, acaso detenha uma infração gravíssima; 40 pontos, em casos em que o motorista não possua infrações gravíssimas.
Por fim, destaca-se que as novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal, sob efeito de álcool ou outro psicoativo, tenham sua pena de prisão convertida em medidas alternativas.
Fonte: SETCESC