Na última quinta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 886/21, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em praças de pedágios em território nacional, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês), com identificação automática dos usuários. O PL, de relatoria do Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), já havia sido aprovado pelo Senado Federal em março, de modo que, a próxima etapa, é a sanção do Presidente da República.Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o investimento na modalidade proporcionará benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que, por um lado, aumentará o número de pagantes, e, por outro, reduzirá a tarifa para cada um deles, considerando o valor atualmente cobrado.
O sistema free-flow funciona por meio de equipamentos tecnológicos de identificação e classificação veicular, capazes de verificar, nos locais onde estejam instalados, quais são os veículos que por ali passam e quais as suas características. Com isso, não é necessário que os motoristas parem seus automóveis nas praças de pedágios para efetuarem o pagamento da tarifa.
Ocorrendo a sanção presidencial, a regulamentação da nova modalidade será efetuada pelo Poder Executivo em até 180 dias. Por sua vez, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será a entidade responsável pelos meios técnicos capazes de colocarem em prática o novo sistema adotado.
A nova dinâmica valerá para os novos contratos de concessão de rodovias em nosso país. No que se refere aos contratos de concessão em curso, na impossibilidade de implementação do sistema de livre passagem, a nova legislação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
Fonte: CNT