Na última quinta-feira (16), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.899/2020, em alteração a Resolução nº 5.867 de janeiro de 2020, que altera as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos para transporte rodoviário de carga, com base na quilometragem percorrida na prestação do serviço remunerado, por eixo carregado.
Ressalta-se que a tabela fora instituída pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), inicialmente regulamentada pela Medida Provisória nº 832/2018 e posteriormente convertida na Lei nº 13.703/2018.
Os novos valores passaram a vigorar na última segunda-feira, dia 20 de julho de 2020.
Fonte: ANTT e ABTC