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STJ decide que esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retificar o registro civil no curso do casamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido e que, agora, alega estar sofrendo abalos psicológicos e emocionais.
O motivo do descontentamento é que o sobrenome do marido acabou se tornando mais importante em sua identificação civil, se comparado ao seu sobrenome familiar. E, ainda, pontou que as poucas pessoas que carregavam o patronímico familiar, se encontravam em grave situação de saúde.

A autora da ação também alega que sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, no entanto, ao incorporar o sobrenome do marido, adquiriu uma denominação que não lhe pertencia.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi destacou que, a mulher geralmente renúncia de parte dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento.

E seguiu dizendo que, embora a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, com restritas hipóteses legais, o STJ tem flexibilizado progressivamente essas regras, interpretando-as para que se amoldem à atual realidade social, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.

Por fim, ressaltou que devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar.

FONTE: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

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