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STJ decide que ex-esposa afastada do trabalho por 18 anos para se dedicar exclusivamente à família tem direito a pensão alimentícia até a partilha dos bens

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pela ex-esposa para determinar que o ex-marido pague pensão alimentícia, de forma imediata, e no mesmo patamar pago às filhas, até que ocorra a partilha dos bens adquiridos durante a relação conjugal.
Iniciado o processo de divórcio, a fixação dos alimentos para a ex-mulher e para as filhas foi alterada sucessivas vezes.

Assim, o recurso interposto teve como objeto restabelecer o recebimento da pensão alimentícia que perdurou por pouco mais de 2 anos, visto que foi extinto pelas instâncias ordinárias diante da conclusão que (i) a ex-cônjuge era jovem e saudável; (ii) que possuía graduação em arquitetura e urbanismo; (iii) que era titular de metade do vultuoso patrimônio; (iv) que se vinculava a uma empresa de arquitetura; (v) que possuía uma inscrição ativa no Conselho de Arquitetura; (vi) que possuía contato de e-mail profissional e cartão de visitas.

Todos esses elementos apontados não foram suficientes para findar a prestação alimentícia. Ademais, consta no julgamento que a mulher se encontra afastada do mercado de trabalho há mais de 18 anos, pois abdicou de sua carreira para cuidar da família.

Dito de outra maneira, seguem as palavras da Ministra Nancy Andrihi “engana-se quem acredita que o pensionamento à ex-cônjuge, nas circunstâncias de efetiva necessidade e em caráter transitório, depõe contra a irrefreável marcha das mulheres em busca da igualdade, porque a pensão, na verdade, serve para fortalecer as bases de quem precisa se reerguer”.

Nesse contexto, a fixação aos alimentos observou o trinômio alimentar (possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade), afim de manter para a ex-esposa condição social anterior à ruptura da união conjugal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Consultor Jurídico (CONJUR)

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