Nos últimos anos houve expansão do número de relações socioafetivas, em sua maioria, para concretizar o vínculo de paternidade ou maternidade. E, dentre os efeitos desse reconhecimento, existe o direito aos alimentos.
A busca por esse reconhecimento é exercida no Poder Judiciário. Nesse sentido, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu manter o pagamento de pensão alimentícia mesmo após o exame de DNA confirmar que o homem não é pai biológico da criança.
Conforme exposto na decisão, o homem manteve um relacionamento de duas semanas com a mãe da criança, e um mês após a separação do casal, ele recebeu a notícia da gravidez, materializando, consequentemente, a sua paternidade. Assim, deu início ao pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Mas, desconfiando que não poderia ser o pai biológico, realizou o teste de DNA que confirmou a sua suspeita.
Assim, ajuizou ação judicial para isentar-se da obrigação financeira, no entanto, pretendia manter o compromisso afetivo com a criança. Segundo o relator do processo “Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, razão pela qual, a obrigação alimentar foi mantida.
Com a referida decisão, todas as implicações patrimoniais e pessoais restam mantidas.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM