Primeiro é importante entender que conceituar o que é o agronegócio não é mera reflexão filosófica, a sua importância existe no fato do enquadramento dessa atividade na forma de tributação por exemplo, em contratos cíveis, bancários, dentre outros. Por isso saber qual atividade você se enquadra é indispensável para administrar o seu negócio. Juridicamente podemos construir um conceito do que é o “agronegócio”, pois não existe um conceito legal. A legislação define alguns termos, como por exemplo: trabalhador rural e empregador rural previsto na Lei Federal nº 4.214, de 02 de março de 1963; imóvel rural na Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; produto rural na Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971; atividade rural na Lei Federal nº 8.023, de 12 de abril de 1990, bem como algumas definições em instruções normativas da Receita Federal e outros instrumentos normativos. A partir dessas definições previstas na legislação é possível dizer que agronegócio é um conjunto de atividades econômicas que abrange a extração ou a exploração de produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos que não modifiquem as características originais do produto (beneficiamento) ou suas propriedades (industrialização rudimentar), nesse último caso desde que a transformação seja realizada pelo próprio produtor rural, bem como a industrialização desses produtos (agroindústrias), além da propriedade de imóveis rurais, assim entendidos aqueles situados fora da zona urbana do Município, como definido em lei complementar, independentemente da destinação que se lhes é dada.
Fonte: [1][1]LOUBET, Leonardo Furtado. “Tributação federal no agronegócio”. São Paulo: Noeses, 2017.
Entenda os principais pilares da dissolução parcial de sociedades
Crises societárias, conflitos entre sócios, divergências estratégicas, falecimento ou incapacidade, descumprimento das obrigações sociais, exclusão ou até mesmo meras questões pessoais do sócio podem gerar