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Transação excepcional para dívida rural destinada aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 01.10.2020, a Portaria PGFN n° 21.561, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.
Os objetivos da transação excepcional, são de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do coronavírus (COVID-19), permitindo, assim, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e produtores rurais.

De acordo com a portaria, o grau de recuperabilidade dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União, será mensurado a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos produtores rurais e agricultores familiares inscritos. Tal verificação ocorrerá, a partir das informações cadastrais junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As modalidades previstas na portaria n. 21.561 serão para pessoas físicas e jurídicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujos débitos são originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.

A adesão da proposta de transação excepcional será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado, no período compreendido entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2020.

Fonte: PORTARIA Nº 21.561, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

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