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STF CONFIRMA REDUÇÃO DA TAXA DO SISCOMEX

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, contra o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) fixado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) 257/2011, entendendo que o reajuste implementado pelo Executivo ultrapassou os limites e parâmetros assentados pela jurisprudência do Supremo.
Em maio de 2011, o Ministério da Fazenda elevou a taxa Siscomex de R$ 30,00 para R$ 185,00, e para adicionar mercadorias à DI, a taxa subiu de R$ 10,00 para R$ 29,50.

No Recurso Extraordinário (RE) 1095001, ficou assegurado ao contribuinte o direito de recolher a taxa a partir dos valores vigentes anteriormente à edição da Portaria MF 257/2011, ficando autorizado o reajuste pelo Poder Executivo limitado à correção pelos índices oficiais de inflação.

Já haviam decisões de ambas Turmas do STF e agora tal entendimento foi confirmado pelo Pleno do STF com repercussão geral reconhecida, o que garante a necessária segurança jurídica aos Importadores, não somente para a redução da taxa do Siscomex para os próximos registros, mas também possibilita a restituição dos valores majorados de forma ilegal, dos últimos cinco anos.

Fonte: RE 1095001

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