A tecnologia é mais do que realidade. Ela altera hábitos. Modifica costumes. Tem a capacidade de aproximar e, ao mesmo tempo, afastar. A humanidade vai experimentando, testando, vivenciando. Tecnologias benéficas e saudáveis são incorporadas; outras, a prática acaba por mostrar danos e prejuízos irreparáveis para a sociedade.
A advocacia também participa desses processos. Um tema incipiente – e que já se demonstra preocupante – é a utilização de robôs virtuais em substituição ao trabalho de advogadas e advogados. Essa realidade, que começa a ganhar espaço em debates, causa inquietação não só pela redução de oportunidades para milhares de advogados, mas pela capacidade de tratar direitos e deveres sem a devida transparência, ética e segurança de procedimentos.
São muitas facetas a serem analisadas. Uma delas diz respeito ao próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que no inciso V do artigo 34 determina: “Constitui infração disciplinar: assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado”. É um, entre tantos aspectos, que precisam ser debatidos, analisados e observado diante de uma realidade que já se faz presente no mundo digital.
Atento a essa questão, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, anunciou a criação da coordenação de inteligência artificial. O objetivo da coordenação é realizar um trabalho de preparação para a formulação de uma auto-regulamentação para o uso de inteligência artificial no exercício da advocacia.
A OAB-RS já vem trabalhando questões relativas à robotização na advocacia. Embora se saiba o potencial de alcance de novidades tecnológicas, é preciso estar atento a armadilhas ou supostas facilidades. O mundo jurídico não pode ser resumido a um simples apertar de tecla “Enter”.
Só quem vivencia o ambiente de Foros, audiências e cartórios sabe o diferencial que um advogado pode representar para o seu cliente. A advocacia lida com relações humanas, particularidade de processos e defesa de direitos fundamentais da sociedade. São realidades ímpares e complexas no atendimento de cada causa. A Justiça é uma área complexa e diferente de outros segmentos. Por isso, cautela máxima no tema dos robôs.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/56497/artigo-robos-virtuais-na-advocacia?utm_source=4279&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa