Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas –aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.
Já para as demais empresas privadas do País que possuem faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7).
De acordo com a Resolução, as MPEs e os MEIs podem prestar informações de forma opcional aos eventos das fases 1 e 2, de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3, em novembro.
Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.
Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Atuação da Fenacon
Sensível às diversas demandas recebidas o Sistema Fenacon Sescap/Sescon atuou de todas as formas junto aos órgãos competentes sobre a necessidade de mudanças no calendário do eSocial.
Representantes da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae estiveram reunidos com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins para tratar do assunto. Além disso, também ocorreram encontros no Ministério do Trabalho e na Casa Civil para tratar sobre o tema.
O presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, destacou a importância da Resolução publicada hoje, mas defende que a decisão deveria ser para todas as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, por acreditar que a dificuldade e complexidade apresentadas neste projeto são iguais para qualquer tamanho de empresa deste segundo grupo, pois as exigências são as mesmas.
Approbato esteve com uma comitiva recentemente em reunião na Casa Civil, em Brasília, e enfatizou essas questões relativas à divulgação de uma ampla campanha de massificação do eSocial.
“É preciso que se faça do eSocial um projeto de governo, com capacitação, treinamento, além de ampla e irrestrita divulgação de informações em meios de comunicação de massa. Recentemente falei sobre isso na Casa Civil e estamos aguardando o atendimento dessa solicitação o mais rápido possível, pois a nossa preocupação é que, por falta de conhecimento, sem uma divulgação adequada por parte do governo, as empresas não abracem essa causa”, avalia.
Confira aqui a íntegra da Resolução.
Fonte: http://portalcontabilsc.com.br/noticias/esocial-micro-e-pequenas-empresas-e-mei-com-empregados-poderao-ingressar-em-novembro/