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Resolução define regras para fiscalização de laboratórios veterinários

A realização de exames laboratoriais em animais agora conta com uma diretriz formal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).Conforme a Resolução CFMV nº 1374, publicada no dia 04 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), foram definidas regras sobre a estrutura e o funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.
Em relação à requisição de exames, estabelece a normativa três possibilidades. A regra geral é que o médico-veterinário deve fazer o pedido. No entanto, existe a hipótese expressa de que o Zootecnista pode fazer a solicitação para os casos de acompanhamento e manejo nutricional do animal. A terceira possibilidade é para as solicitações de necropsia feitas pelo proprietário do animal. Em qualquer um dos casos, o pedido terá validade de 30 dias.
Há ainda, um rol de exames de triagem ou de leitos, que não exigem estruturas específicas, e podem ser realizados em clínicas, consultórios e ambulatórios, desde que observados os controles de qualidade, a manutenção dos equipamentos e a descrição de procedimentos para garantir uma prestação de serviço adequada ao paciente.
Em termos de estrutura, a resolução determina um núcleo comum a todos os tipos de laboratórios e permite que funcionem dentro de outros estabelecimentos, sem a necessidade de instalações exclusivas, podendo compartilhar da estrutura já existente. A regra geral é que devem observar as boas práticas, fluxo de atividades e o gerenciamento dos resíduos produzidos.
Os estabelecimentos já registrados ou com pedidos sob análise terão 180 dias a partir da data do DOU, para se adequarem às novas exigências.

Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)

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