Tradicionalmente, empresas nacionais realizam no mês de novembro, a conhecida “Black Friday”, modalidade de vendas que objetiva proporcionar descontos em serviços e produtos aos consumidores de diversificados ramos de negócio.Referida temporada de compras suscita dúvidas aos profissionais da medicina sobre a possibilidade de disponibilização, em meio virtual ou físico, de ofertas aos pacientes através da modalidade de “Black Friday/’.
Conforme a Resolução n.º 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), é vedada ao médico, como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços, a divulgação de concessão de descontos aos pacientes por meio de propaganda ou publicidade de serviços médicos, divulgação de preços de procedimentos ou consultas, eventuais concessões de desconto e formas de pagamento ou parcelamento aceitas.
Não obstante a vedação aos médicos para a realização de publicidade por meio da “Black Friday”, necessário destacar a presença de variados caminhos, éticos e legais, autorizados pelo Conselho Federal de Medicina, para que o profissional explore a divulgação dos serviços da sua clínica ou consultório.
FONTE: Resolução n.º 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM)