Due Diligence (diligência devida) é a investigação completa realizada por um advogado capacitado para avaliar os riscos da celebração de determinado negócio.
Na compra e venda de um imóvel, por exemplo, o advogado por meio do processo de investigação, vai indicar se há possibilidade de ser reconhecida futuramente, uma fraude no processo de alienação daquele bem, que eventualmente traga prejuízos não só para quem comprou, mas também para quem intermediou.
Trata-se de uma análise que vai além da simples conferência de documentos, visto que alcança uma verificação minuciosa de proprietários e seus antecessores, histórico de negócios anteriores, suas vinculações a pessoas jurídicas.
Ou seja, demanda não só conhecimento técnico de Direito Imobiliário e Registral, mas também prática de Direito Processual Civil e Empresarial e familiaridade com os sistemas de Tribunais.
Fonte: Elisa Garcia Canto Rios – OAB/SC 50.398