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NUTRICIONISTAS: PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DO “ANTES E DEPOIS” DE PACIENTES

Conforme delimitação do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é vedado ao profissional, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas e protocolos.
Para o Conselho Federal de Nutrição, as divulgações podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

A divulgação é permitida somente em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas e desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.

Apesar das limitações, o profissional possui o direito de divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade própria e de terceiros.

Fonte: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista

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