O Distrito Federal foi condenado a indenizar um idoso de 80 (oitenta) anos pela ausência de efetiva aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19.
Conforme os fatos apresentados pelo idoso, o procedimento realizado para a aplicação da primeira dose da vacina foi filmado por familiares e embora a agulha da seringa tenha sido introduzida em seu braço, foi verificado que o conteúdo não teria sido inoculado em seu organismo. Realizados exames sorológicos após a aplicação, os resultados deram negativos.
Para a juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, Dra. Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, houve conduta lesiva do Estado e sentimento de sofrimento e abalo da saúde do autor pela inefetiva aplicação da dose da vacina, essencial para a proteção de sua saúde e vida.
O Distrito Federal foi condenado ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais sofridos pelo autor, ao reembolso do valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) referente aos exames sorológicos realizados e à disponibilização da derradeira dose da vacina.
O autor e o Distrito Federal ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios