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É ilegal novo morador pagar débitos deixados pelo inquilino anterior

É ilegal e abusivo uma empresa condicionar a ligação dos serviços de energia, água e esgoto ao pagamento de débitos de terceiros. A distribuidora não pode negar a transferência da titularidade ou exigir do novo responsável o pagamento de débito.O que eu posso fazer?
• Ao entrar em um novo imóvel, solicite a transferência de titularidade imediatamente;
• Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas de energia elétrica ou não tenha alterado a titularidade da conta, você pode se dirigir à concessionária responsável pela distribuição para imediata religação do serviço, que deve ocorrer mesmo sem o pagamento da conta de luz;
• Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, você pode formalizar uma reclamação no Procon de seu estado ou na plataforma consumidor.gov.br, caso a empresa de energia esteja inscrita no site; nesse caso, a reclamação é dirigida à própria concessionária, e não ao locatário ou antigo morador;
• Outra opção é levar o ocorrido à imobiliária que intermediou a realização do contrato, pois esta pode notificar o locatário sobre o ocorrido;
• Por fim, é importante reforçar que o contrato de locação não é um contrato de consumo, e sim, um contrato de natureza civil, regido por uma lei própria; assim sendo, por ser considerado um contrato particular, se você decidir solicitar uma indenização ao locatário pelo ocorrido, deve formalizar uma notificação por escrito, o que pode ser feito com auxílio de um advogado particular.

Fonte: IDEC e Conjur

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