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É ilegal a cobrança de taxa para transferir contrato de imóvel

Quem comprou imóvel de alguma empresa do ramo imobiliário, como uma construtora, incorporadora ou imobiliária, não pode ser obrigado a pagar taxa para transferência/cessão desse contrato.
Isso ocorre pois entende-se que as despesas administrativas que a empresa eventualmente tenha que arcar por força da cessão de direitos já estão embutidas no preço do imóvel, objeto da promessa de compra e venda. Ou seja, não há prestação de serviço que justifique a referida taxa, razão pela qual se mostra abusiva a cobrança.

Nessa linha, a Justiça entende que a cobrança dessa taxa transfere ao consumidor obrigação onerosa e abusiva, que é de responsabilidade da empresa, e por esse motivo não seria legal.

Importante frisar que essa taxa cobrada difere do ITBI, que é um imposto de titularidade da Prefeitura que incide quando há uma alienação de um imóvel.

Fonte: direitonews.com.br |setembro 08, 2020

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