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Declaração antecipada no modal aéreo para importadores certificados

A Receita Federal regulamentou através da Portaria COANA nº 47, um novo modelo de despacho aduaneiro de importação via aérea para facilitar a entrada de bens no país, válida para importadores certificados na modalidade OEA conformidade nível 2.
A partir de agora, esses importadores podem realizar as suas importações no modal aéreo mais rapidamente, realizando o registro da declaração de importação antes da chegada da carga no Brasil. Esse procedimento é válido apenas para as declarações de importação do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus”; as mercadorias que estão sujeitas à inspeção física por órgãos anuentes do Comércio Exterior, não se enquadram nessa modalidade.

Alguns cuidados devem ser tomados, tais como:

*O despacho antecipado poderá ser feito logo após a decolagem da carga no seu país de origem, não podendo ser realizado caso a carga já esteja no Brasil;
*A unidade local de despacho e a unidade de entrada devem ser a mesma, ou seja, o voo deve ser direto. Em caso de transferência para outro recinto, a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) deverá ser vinculada diretamente ao documento de carga;
*A modalidade de despacho antecipado não poderá ser alterada para outro após o registro da DI;
*Caso haja necessidade da presença de carga em recinto alfandegado diferente do informado na DI, a declaração deverá ser cancelada.

Mas, afinal, o que é a OEA?

Uma das certificações mais conhecidas no Comércio Exterior é a OEA, que significa Operador Econômico Autorizado e consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que possuem a capacidade de lidar com os riscos relativos à segurança das cargas, bem como a conformidade tributária e aduaneira das mesmas.

O Requerimento da Certificação OEA é realizado de forma voluntária pelo Portal Siscomex por empresas que cumpram os pré-requisitos básicos e desejam obter benefícios, como mais agilidade nos seus processos, a permissão para utilização da marca do Programa OEA, dentre muitos outros benefícios.

Fonte: ComexLand

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