A segurança no mar representa um tema contemporâneo e de relevância estratégica para a comunidade internacional.
A pirataria marítima é um crime antigo, que acompanha o desenvolvimento do comércio marítimo desde a sua origem. A Era de Ouro da pirataria foi durante as Grandes Navegações, e o declínio começa com o processo de descolonização e aumento da sofisticação das embarcações, cada vez mais rápidas e equipadas.
A pirataria marítima atual se espraia por três grandes regiões: o Golfo da Guiné, o entorno do Chifre da África e os mares do Sudeste Asiático.
No Chifre da África, a pirataria se caracteriza pelo sequestro de embarcações que somente são liberadas em conjunto com a tripulação mediante o pagamento de resgate – esse modo de operação também é visto na região de Cingapura e Indonésia. Os ataques perpetrados no Golfo da Guiné são violentos e combinam o sequestro de navios com o roubo do petróleo transportado, uma vez que existe uma grande facilidade de vender o produto. Já no sudeste asiático, a maioria envolve furtos e roubos de carga de navios ancorados.
Com o objetivo de combater a pirataria na costa leste africana, em janeiro de 2009, representantes de 17 Estados adotaram o Código de Conduta relativo à Repressão da Pirataria e do Roubo Armado contra navios no Oceano Índico Ocidental e no Golfo de Áden. O Código Djibouti traz alguns mecanismos de combate à pirataria: criação de um fundo para o combate à pirataria na região; comprometimento dos Estados signatários a prever o tipo penal de pirataria nas respectivas legislações nacionais; alterações relevantes no âmbito regional no que tange ao exercício do direito de perseguição.
No Brasil, entrou em vigor em 1988, a Convenção para Supressão de Atos Ilícitos Contra a Navegação Marítima. O texto não se refere expressamente à pirataria, mas a qualquer ato ilícito contra a navegação e obriga que o país signatário tome as medidas cabíveis.
Fonte: Artigo “A Definição De Pirataria Marítima E As Implicações Para A Segurança Na Navegação”, de Daiana Seabra Venancio.